Como solicitar o reembolso das Taxas Extras?

 Assim que efetuar o pagamento do boleto de condomínio, envie por e-mail cópias bem nítidas do boleto do condomínio e do comprovante de pagamento ao setor Financeiro de Locação (financeiroadm@duoimoveis.com.br), até 15 dias antes do vencimento do seu boleto de aluguel, para que possa ser lançado como desconto no mês seguinte.


Entenda as taxas cobradas nos Boletos de Condomínio:


Nos Condomínios, os moradores ocupam sua unidade privativa (apartamentos, casas, salas comerciais) e, também, compartilham áreas comuns (hall, corredores, elevadores, área de lazer e demais dependências).

Para garantir os direitos e deveres de todos os envolvidos e manter um clima de cordialidade e respeito é necessário ter regras bem definidas, debatidas e decididas nas Assembleias de Condomínio.

Desta forma, os síndicos e zeladores cuidam do dia a dia do Condomínio e uma empresa Administradora de Condomínios é escolhida e contratada para assessorar nos aspectos financeiros e jurídicos, já que envolvem rotinas bem complexas.

Entre os assuntos tratados nas Assembleias de Condomínio estão as diversas taxas, que compõem o boleto do condomínio. São elas:

a) salários dos empregados do condomínio;  b) consumo de água e esgoto, gás e energia das áreas comuns;  c) limpeza, manutenção e consertos de elevadores, equipamentos, piscinas, quadras e demais áreas de uso comum;  d) rateios de saldo devedor;  e) reposição do fundo de reserva, caso tenha sido usado para despesas citadas nos itens acima.Taxas extraordinárias (responsável - Locador): a) Custos Estruturais: obras, reformas, pintura, compra e instalação de equipamentos, móveis e paisagismo, entre outros;  b) Custos Trabalhistas dos funcionários do Condomínio, ocorridos em data anterior à locação;  c) Fundo de Reserva: investimento mensal preventivo para suprir necessidades emergenciais.

Em muitos condomínios, a cobrança é concentrada em um único boleto mensal. Por isso, a DUO IMÓVEIS precisa ser informada, mensalmente, para identificar cada item da Composição da Cobrança e providenciar o reembolso ao inquilino, sempre que houver.

Fique atento!

1- Caso os documentos comprobatórios sejam enviados após o prazo estabelecido, o reembolso será programado para o boleto subsequente;

2- Evite acumular valores de Taxas Extras para reembolso. A forma correta é apresentá-los, mensalmente, para que o reembolso seja programado de maneira ordenada – mês a mês;

3- Em caso excepcional de acúmulo de valores, o reembolso ficará sujeito à forma de devolução aceita pelo Locador.

 

Fonte: Lei do Inquilinato - Lei nº 8.245/1991.

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