Como solicitar o reembolso das Taxas Extras?Assim que efetuar o pagamento do boleto de condomínio, envie por e-mail cópias bem nítidas do boleto do condomínio e do comprovante de pagamento ao setor Financeiro de Locação (financeiroadm@duoimoveis.com.br), até 15 dias antes do vencimento do seu boleto de aluguel, para que possa ser lançado como desconto no mês seguinte. |
Nos Condomínios, os moradores ocupam sua unidade privativa (apartamentos, casas, salas comerciais) e, também, compartilham áreas comuns (hall, corredores, elevadores, área de lazer e demais dependências).
Para garantir os direitos e deveres de todos os envolvidos e manter um clima de cordialidade e respeito é necessário ter regras bem definidas, debatidas e decididas nas Assembleias de Condomínio.
Desta forma, os síndicos e zeladores cuidam do dia a dia do Condomínio e uma empresa Administradora de Condomínios é escolhida e contratada para assessorar nos aspectos financeiros e jurídicos, já que envolvem rotinas bem complexas.
Entre os assuntos tratados nas Assembleias de Condomínio estão as diversas taxas, que compõem o boleto do condomínio. São elas:
Em muitos condomínios, a cobrança é concentrada em um único boleto mensal. Por isso, a DUO IMÓVEIS precisa ser informada, mensalmente, para identificar cada item da Composição da Cobrança e providenciar o reembolso ao inquilino, sempre que houver.
1- Caso os documentos comprobatórios sejam enviados após o prazo estabelecido, o reembolso será programado para o boleto subsequente;
2- Evite acumular valores de Taxas Extras para reembolso. A forma correta é apresentá-los, mensalmente, para que o reembolso seja programado de maneira ordenada – mês a mês;
3- Em caso excepcional de acúmulo de valores, o reembolso ficará sujeito à forma de devolução aceita pelo Locador.
Fonte: Lei do Inquilinato - Lei nº 8.245/1991.
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